STJ AREsp 2854961
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. NORMAS DE LEI FEDERAL VIOLADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO HENRIQUE RODRIGUES e OUTRA contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 493/498), os agravantes defendem o afastamento do óbice da Súmula nº 284/STF, pois indicaram com precisão, no recurso especial, a violação dos artigos 85, § 2º, 337, IX, e 373, I, do Código de Processo Civil. Sem impugnação (e-STJ fl. 205). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. NORMAS DE LEI FEDERAL VIOLADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.