Decisão · STJ

STJ HC 863809

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-05-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE ELETRÔNICA EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. 2. A decisão agravada explicitou a ausência de flagrante ilegalidade na imposição da prisão preventiva contra o agravante, para o resguardo da ordem pública, tendo em vista as especiais circunstâncias da conduta imputada e o risco concreto de reiteração delitiva, extraído do fato de que o agente fora preso em flagrante durante o curso de livramento condicional. Apesar disso, a defesa não suscitou novos argumentos hábeis a desconstituir o decidido, cingindo-se a reprisar as alegações deduzidas na petição inicial, as quais foram deliberadas e rechaçadas no ato contestado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por WILMAR ALVES DO CARMO, contra decisão de minha lavra por meio da qual não conheci do habeas corpus substitutivo de recurso próprio (fls. 246/263). No recurso, a defesa reitera a desnecessidade da custódia tendo em vista que as condutas imputadas não teriam sido cometidas mediante emprego de violência ou grave ameaça e que o custodiado confessou a prática delitiva. Aduz que o delito sequer teria sido consumado, logo, a vítima não teria sofrido qualquer prejuízo. Enfatiza, mais uma vez, a inexistência de risco concreto no estado de liberdade do agente, argui a ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal -CPP. Alega, novamente, a possibilidade de aplicação de pena a ser cumprida em regime inicial semiaberto em caso de condenação, a denotar que a prisão não é imprescindível. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à apreciação do órgão colegiado para a posterior concessão de habeas corpus para revogar a prisão. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE ELETRÔNICA EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. 2. A decisão agravada explicitou a ausência de flagrante ilegalidade na imposição da prisão preventiva contra o agravante, para o resguardo da ordem pública, tendo em vista as especiais circunstâncias da conduta imputada e o risco concreto de reiteração delitiva, extraído do fato de que o agente fora preso em flagrante durante o curso de livramento condicional. Apesar disso, a defesa não suscitou novos argumentos hábeis a desconstituir o decidido, cingindo-se a reprisar as alegações deduzidas na petição inicial, as quais foram deliberadas e rechaçadas no ato contestado. 3. Agravo regimental desprovido.
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