Decisão · STJ

STJ AREsp 2715696

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. MÁ-FÉ DO CREDOR AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de má-fé do credor demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GIOVANE GOMES VIEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ADIMPLEMENTO PARCIAL - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - DESCABIMENTO. 1. Constatando-se que a matéria deduzida em apelação foi proposta em defesa do réu no juízo de origem, não há que se cogitar de não conhecimento do recurso por inovação recursal. 2. Nos termos consolidados pelos Tribunais Superiores, as sanções previstas no art. 940, CC somente são cabíveis quando caracterizada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga, total ou parcialmente, ou pedir mais do que for devido. 3. Preliminar rejeitada e apelação desprovida" (e-STJ fl. 475). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 508). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Sustenta que houve má-fé por parte do credor. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 541/568), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. MÁ-FÉ DO CREDOR AUSENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de má-fé do credor demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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