STJ REsp 2190952
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de produção antecipada de provas. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por IVAIR BERNARDO SOARES em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especia l que interpusera. Ação: de produção antecipada de provas, ajuizada pelo agravante em desfavor do BANCO C6 CONSIGNADO S/A. Sentença: ante o não atendimento da determinação de regularização da representação processual, indeferiu a petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC, e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.