Decisão · STJ

STJ AREsp 2411110

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. HONORÁRIOS INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa moratória e honorários advocatícios - ambos no percentual de 10 % (dez por cento) - deverão incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (REsp n. 2.008.504/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERREIRA ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e TIMBRO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. (TIMBRO e outro) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. REDE CREDENCIADA.. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 268). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, se a parte devedora não pagou o que era devido no prazo fixado pelo Tribunal Arbitral, então ela (devedora) causa a existência de um novo processo, desta feita perante a jurisdição estatal e nos Tribunais do Estado; e, com isso, enseja-se não apenas uma fase processual, mas sim novo processo, com novo número, registro, distribuição e juiz natural. Defende que o tema ainda não foi julgado pelo STJ, inexistindo processo similar. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 294/306). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. HONORÁRIOS INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa moratória e honorários advocatícios - ambos no percentual de 10 % (dez por cento) - deverão incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (REsp n. 2.008.504/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022). 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →