Decisão · STJ

STJ AREsp 2938509

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação clara dos dispositivos legais federais supostamente violados, nos termos da Súmula 284/STF. 2. O agravante limitou-se a reiterar argumentos meritórios do recurso especial, sem impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada. 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PAULO JORGE LHAMAS DE SOUZA JUNIOR contra decisão que inadmitiu recurso especial contra decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, considerando a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, bem como a incidência da Súmula 284/STF. No presente agravo, a defesa sustenta que a decisão agravada deve ser reformada, sob o argumento de que o recurso especial apresenta fundamentação suficiente para ensejar seu conhecimento, pois alega ofensa à legislação federal, ainda que de forma implícita. Sustenta, ademais, que não se deve adotar interpretação restritiva quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Requer, ao final, o provimento do agravo, para que o recurso especial seja admitido e processado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação clara dos dispositivos legais federais supostamente violados, nos termos da Súmula 284/STF. 2. O agravante limitou-se a reiterar argumentos meritórios do recurso especial, sem impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada. 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.
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