STJ AREsp 2852154
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse cumulada com reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não imp ugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADAIR SOARES MATEUS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse cumulada com reparação por dano material, ajuizada pelos agravados, em face do agravante, na qual alegam que são legítimos proprietários dos imóveis descritos na inicial e que nunca houve posse mansa e pacifica pela parte agravante. Pleiteiam ser reintegrados na posse dos imóveis descritos na inicial, assim como reparação por dano material. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para imitir a parte agravada na posse do imóvel lotes 01, 02, 03, 04 e 23, da quadra 45, do Loteamento Vista Alegre/Vila Anair, consoante escrituras de compra e venda nº 15.716 e 15.717 do Registro de Imóveis de Cachoeirinha/RS.