STJ AREsp 2294393
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E NULIDADE DA CADEIA REGISTRAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO UTILIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR DO PREJUÍZO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS E RECONHECIMENTO DE SOLIDARIEDADE. ARTIGOS DE LEI NÃO PREQUESTIONADOS OU QUE NÃO POSSUEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE DEFENSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 284, AMBAS DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido a respeito do momento da ciência da ocorrência do dano demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo, assim, a Súmula nº 282 do STF. 4. Não se pode conhecer da alegação de ofensa a dispositivo legal cujo conteúdo normativo se mostre incapaz de amparar a tese jurídica invocada pela parte, nos termos da Súmula n º 284 do STF. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO LEMOS MOREIRA (PEDRO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. APELO NOBRE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO. DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E NULIDADE DA CADEIA REGISTRAL. PEDIDOS DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DEVIDAMENTE ANALISADOS PELO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO UTILIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS. ARTIGOS DE LEI NÃO PREQUESTIONADOS OU QUE NÃO POSSUEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE DEFENSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 284, AMBAS DO STF. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SOLIDARIEDADE. SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 1.324-1.329). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incide a Súmula nº 283 do STF, pois impugnou o fundamento utilizado para afastar seu pedido de ilegitimidade de parte; (2) não incide a Súmula nº 7 desta Corte porque a questão atinente ao termo inicial do prazo prescricional demanda apenas revaloração do conjunto probatório; e (3) além de ter prequestionado toda a matéria relativa ao pedido de afastamento do pagamento da indenização pleiteada e de condenação solidária, suas alegações foram devidamente fundamentadas. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.347-1.349). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E NULIDADE DA CADEIA REGISTRAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO UTILIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR DO PREJUÍZO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS E RECONHECIMENTO DE SOLIDARIEDADE. ARTIGOS DE LEI NÃO PREQUESTIONADOS OU QUE NÃO POSSUEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE DEFENSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 284, AMBAS DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido a respeito do momento da ciência da ocorrência do dano demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo, assim, a Súmula nº 282 do STF. 4. Não se pode conhecer da alegação de ofensa a dispositivo legal cujo conteúdo normativo se mostre incapaz de amparar a tese jurídica invocada pela parte, nos termos da Súmula n º 284 do STF. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.