STJ AREsp 2869844
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES SEM A AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com devolução dos valores pagos e indenização por benfeitorias, em decorrência de atraso na entrega do empreendimento. 2. A transação formulada pelas partes, sem a aquiescência do advogado, não pode prejudicar o seu direito autônomo ao recebimento dos honorários sucumbenciais. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO FLEURY CUSINATO (FERNANDO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, FERNANDO alegou (i) ter se insurgido especificamente contra todos os fundamentos da decisão agravada; (ii) que a solução das questões controvertidas independem da interpretação de cláusula contratual ou do reexame de provas; e (iii) que a divergência jurisprudencial foi devidamente demonstrada. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 244-250). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES SEM A AQUIESCÊNCIA DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com devolução dos valores pagos e indenização por benfeitorias, em decorrência de atraso na entrega do empreendimento. 2. A transação formulada pelas partes, sem a aquiescência do advogado, não pode prejudicar o seu direito autônomo ao recebimento dos honorários sucumbenciais. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.