Decisão · STJ

STJ AREsp 2203882

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-09-05publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRORROGAÇÃO TÁCITA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS LOCADORES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para análise de questões apontadas como omissas e contraditórias nos embargos de declaração. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em erro de premissa ao reconhecer omissões no acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para análise das questões não enfrentadas. A negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar sobre questões relevantes suscitadas pelas partes, mesmo após a oposição de embargos de declaração, violando o disposto no art. 1.022 do CPC. No caso concreto, o Tribunal estadual não enfrentou, de forma expressa, as alegações de inexistência de prorrogação do contrato de locação pela ausência de assinatura dos locadores no aditivo contratual. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, não havendo erro de premissa, uma vez que reconheceu a ausência de manifestação expressa do Tribunal estadual sobre as questões apontadas com o omissas e contraditórias. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FGS - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (FGS) contra decisão monocrática de minha relatoria, em que dei provimento ao agravo interno interposto por GPS LOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A, PAMSEG NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A., TRA ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA., DATAREDE TECNOLOGIA, SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA. e GPS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A. (GPS e outros) para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para análise de questões apontadas como omissas nos embargos de declaração. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO PELA FALTA DE ASSINATURA DOS LOCADORES E DE CONTRADIÇÃO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. TEMAS NÃO ENFRENTADOS, APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fl. 997). Nas razões do recurso, FGS apontou que a decisão monocrática agravada teria adotado premissas equivocadas ao reconhecer omissão (e-STJ, fls. 1.006/1.017). Houve apresentação de contraminuta por GPS e outros, defendendo que a decisão monocrática agravada reconheceu corretamente a existência de vícios no acórdão do Tribunal estadual, os quais demandam o retorno dos autos para novo julgamento (e-STJ, fls. 1.021-1.033). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRORROGAÇÃO TÁCITA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS LOCADORES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para análise de questões apontadas como omissas e contraditórias nos embargos de declaração. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em erro de premissa ao reconhecer omissões no acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para análise das questões não enfrentadas. A negativa de prestação jurisdicional configura-se quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar sobre questões relevantes suscitadas pelas partes, mesmo após a oposição de embargos de declaração, violando o disposto no art. 1.022 do CPC. No caso concreto, o Tribunal estadual não enfrentou, de forma expressa, as alegações de inexistência de prorrogação do contrato de locação pela ausência de assinatura dos locadores no aditivo contratual. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, não havendo erro de premissa, uma vez que reconheceu a ausência de manifestação expressa do Tribunal estadual sobre as questões apontadas com o omissas e contraditórias. Agravo interno não provido.
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