Decisão · STJ

STJ HC 813175

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-31publicado em 2024-04-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus (e-STJ fls. 815-816), por ser mera reiteração de pedido. A defesa alega: a) ilicitude das provas obtidas a partir de reconhecimento fotográfico equivocado, em inobservância ao procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal; b) "as supostas provas indicadas se limitam, tão somente, ao fato do Senhor Alexandro Campos Júnior ser preso em flagrante ao conduzir um veículo apontado como produto de crime" (e-STJ fl. 821); e c) "não se tratar de um revolvimento fático-probatório, a partir da simples análise dos autos e dos documentos que acompanham" (e-STJ fl. 830). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 839-843). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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