STJ RHC 204334
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, II, A, DA CF. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 91/92 em que não conheci do recurso em habeas corpus, conforme esta ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, II, A, DA CF. PRECEDENTE. Recurso em habeas corpus não conhecido. Nesta via, o agravante afirma que, diante do gritante constrangimento ilegal, ainda que o douto ministro entendesse pelo não conhecimento do habeas corpus, poderia ter o concedido de ofício, diante da ilegalidade da decisão que está ocasionando o constrangimento ilegal. Além do mais, poderia o douto ministro, ter determinado de ofício que o e. TJMG analisasse o habeas corpus impetrado pelo paciente (fl. 102). Salienta que não cabe ao relator, denegar, monocraticamente, o writ, sob pena de indevida ofensa ao princípio da colegialidade (fl. 105). Por fim, afirma que vislumbra-se a existência de flagrante ilegalidade passível de concessão da ordem, tanto no que se refere a ausência de motivação adotada para a realização do exame criminológico, quanto no excesso para o cumprimento para a sua confecção, que sequer foi estipulado o prazo pelo douto magistrado (fl. 113). Ao final, requer que seja dado provimento ao presente agravo regimental, como consequência, o conhecimento e apreciação de mérito do habeas corpus por esta r. Corte, diante da existência de flagrante ilegalidade, a concessão da ordem, e seja determinado que o juízo da execução penal avalie a presença do requisito subjetivo para o alcance da progressão de regime semiaberto/saídas temporárias e trabalho externo, independentemente de exame criminológico (fl. 113). Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, II, A, DA CF. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.