STJ HC 936384
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E DESOBEDIÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, de ofício, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente. 2. O paciente foi acusado de porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo e desobediência, com prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública. 3. A defesa alegou ausência de motivos cautelares para a manutenção da prisão preventiva, uma vez que a instrução processual já se encerrou. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a ausência de fundamentação idônea no decreto de prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva deve ser excepcional e fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, não se admitindo fundamentação genérica ou abstrata. 6. A jurisprudência do STF e STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. No caso, a decisão agravada considerou desproporcional a manutenção da prisão preventiva, optando por medidas cautelares alternativas. Não consta no decreto de prisão fundamento idôneo, pois apenas destacou-se as circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de motivos abstratos e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 211-212). O Ministério Público interpôs agravo regimental contra a decisão que não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, concedo a ordem para determinar a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. O agravante sustenta que não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, pois a manutenção da custódia preventiva do agravado é proporcional, adequada, suficiente e razoável para garantir a ordem pública. Por fim, requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E DESOBEDIÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, de ofício, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente. 2. O paciente foi acusado de porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo e desobediência, com prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública. 3. A defesa alegou ausência de motivos cautelares para a manutenção da prisão preventiva, uma vez que a instrução processual já se encerrou. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, considerando a ausência de fundamentação idônea no decreto de prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva deve ser excepcional e fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, não se admitindo fundamentação genérica ou abstrata. 6. A jurisprudência do STF e STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. No caso, a decisão agravada considerou desproporcional a manutenção da prisão preventiva, optando por medidas cautelares alternativas. Não consta no decreto de prisão fundamento idôneo, pois apenas destacou-se as circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de motivos abstratos e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções. IV. AGRAVO DESPROVIDO.