STJ AREsp 2776675
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ENISVALDO MARQUES LEOPOLDINO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 20 de agosto de 2024. Concluso ao gabinete em: 12 de novembro de 2024. Ação: o agravante propôs ação de usucapião visando adquirir o Lote 03, da Quadra 04, do Loteamento Vila Nova II, em Uruaçu, Goiás, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 anos, com base em uma cadeia possessória iniciada por Jair José de Oliveira. Sentença: O pedido de usucapião foi julgado improcedente. Alé disso, foi determinada a remessa de cópia do feito ao Conselho de Ética da OAB e ao Ministério Público para apuração de possível prática criminosa pelo seu causídico.