Decisão · STJ

STJ REsp 2176471

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por HERCULANO ANTÔNIO ALBUQUERQUE AZEVEDO e MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA AZEVEDO contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 410-417). A parte agravante argumenta , em síntese, que houve violação ao art. 1.022 do CPC, pois (fl. 426): 24. Ao contrário do entendimento expressado na r. decisão monocrática, no recurso especial (e-stj 275/293 - item "F.1") os agravantes demonstraram detidamente máculas que acarretaram o cerceamento de defesa dos agravantes, impossibilitando os postulantes de obter esclarecimentos necessários ao correto desfecho do recurso, o que demandaria, excepcionalmente, a anulação do v. acórdão que apreciou os embargos de declaração, a fim de que as questões postas pelos recorrentes sejam devidamente enfrentadas pelo E. Tribunal a quo, conforme jurisprudência sólida deste E. STJ . Sustenta, ainda, que deveria ser conhecida a violação aos arts. 139, IV, 281, 282, 792, § 4º, 988 e 1.008, todos do CPC, uma vez que (fls. 426-427): 27. Ocorre que a questão postulada só não foi suficientemente debatida no âmbito do Tribunal de origem por expressa negativa vigência aos artigos 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, justamente em razão do E. Tribunal a quo não ter apreciado corretamente os dispositivos alegados como violados pelos agravantes, o que já demonstra o cabimento do recurso, conforme exposto nos tópicos anteriores. Por fim, afirma que não haveria incidência da Súmula 7/STJ em relação à violação ao art. 988 do CPC, pois "os agravantes demonstraram de forma inequívoca os fatos tidos como incontroversos, certificados pelas instâncias inferiores" (fl. 430) e pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Ausente impugnação da parte agravada (fl. 439). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o recurso especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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