Decisão · STJ

STJ AREsp 2760581

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Necessidade de impugnação concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 3. Alegação de perda superveniente do objeto dos embargos à execução em razão da extinção da execução. Matéria não enfrentada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. 4. A jurisprudência do STJ firmou-se entendimento no sentido de que a nulidade somente é declarada quando demonstrado o efetivo prejuízo à parte, em face do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans g rief). 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO CESAR GONÇALVES contra decisão singular de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (Súmula 83/STJ); b) não exaurimento de instância quanto aos arts. 485, IV, e 493 do Código de Processo Civil; c) incidência das Súmulas 7 e 83/STJ quanto à alegada violação do art. 474 do Código de Processo Civil; d) ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial teria impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, viabilizando o conhecimento do recurso. Sustenta, ainda, que a controvérsia devolvida ao Superior Tribunal de Justiça não demanda reexame de provas, mas apenas a correta aplicação da legislação federal, em especial os arts. 1.022, II, 485, IV, 493 e 474 do Código de Processo Civil. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Necessidade de impugnação concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 3. Alegação de perda superveniente do objeto dos embargos à execução em razão da extinção da execução. Matéria não enfrentada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. 4. A jurisprudência do STJ firmou-se entendimento no sentido de que a nulidade somente é declarada quando demonstrado o efetivo prejuízo à parte, em face do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans g rief). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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