Decisão · STF

STF Inq 4641

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-29publicado em 2018-08-16
PENAL
INQUÉRITO. AÇÃO PENAL. CRIME DO ART. 39, § 5º, I, DA LEI Nº 9.504/1997. CARREATA REALIZADA NO DIA DAS ELEIÇÕES. POUQUÍSSIMOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. Denúncia que imputa aos acusados a realização de carreata no dia das eleições municipais do pleito de 2016. 2. Mídia anexa à denúncia que demonstra a utilização de pouquíssimos carros trafegando ao lado do veículo que conduz os denunciados, por curtíssimo trajeto e por somente trinta segundos. 3. Elementos de prova insuficientes para que se possa configurar, ainda que indiciariamente, efetiva violação ao bem jurídico tutelado pelo art. 39, § 5º, I, da Lei nº 9.504/1997. 4. Rejeição da denúncia.
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