Decisão · STF

STF HC 136272

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-09-11publicado em 2018-09-27
PENAL
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Organização criminosa. Progressão de regime. Superveniente alteração do quadro processual da causa. Prejuízo da impetração. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal. Precedentes. 2. A superveniente alteração do quadro processual da causa prejudica a análise da impetração. 3. As peças que instruem o processo não autorizam a concessão da ordem de ofício, em especial pela informação de que o paciente já alcançou o regime prisional semiaberto. 4. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar.
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