Decisão · STF

STF HC 112900

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-04-03publicado em 2018-04-16
PENAL
DIREITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. Conflita com a organicidade e a dinâmica do Direito versar, na impetração, pedido de julgamento de habeas no âmbito do qual já emitido, no Superior Tribunal de Justiça, entendimento sobre a matéria de fundo. PENA – DOSIMETRIA. Sendo negativas as circunstâncias judiciais, tendo-se a fixação da pena-base acima do mínimo previsto para o tipo, não cabe ver, no fenômeno, ilegalidade.
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