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Decisão · STF
STF HC 136429
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2016-11-29
publicado em 2016-12-14
PENAL
HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez alcançado o objetivo do habeas corpus, considerado pronunciamento de órgão judicante, há o prejuízo da impetração.
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