Decisão · STF

STF HC 125749

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-18publicado em 2016-12-16
PENAL
PENA – DOSIMETRIA – HABEAS CORPUS. A via do habeas corpus pressupõe ilegalidade. Não se pode empolgá-lo para, no campo do justo ou do injusto, haver nova fixação da pena. PENA – DOSIMETRIA – FUNDAMENTOS. Surgindo fundamentada a decisão relativa à dosimetria da pena, estando em harmonia com a legislação de regência, descabe cogitar de ilegalidade.
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