Decisão · STF

STF HC 138160

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2016-12-06publicado em 2016-12-16
PENAL
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR DE ½. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS AFERIDOS PELO MAGISTRADO DE PISO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. I – No crime de tráfico de drogas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. II – O restabelecimento da sentença condenatória proferida em primeira instância não configura reexame de fatos e provas. III - Habeas corpus concedido.
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