Decisão · STJ

STJ HC 941783

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUCESSIVOS AUMENTOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por aplicar um único aumento, observada a causa mais gravosa, escolha mais benéfica ao réu entre as opções do art. 68, parágrafo único, do CP. 2. No caso, as sucessivas exasperações não vieram acompanhadas de fundamentos válidos, porquanto apenas baseadas no critério matemático - quantidade de majorantes (duas). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão em que concedi a ordem de habeas corpus em favor do paciente. No regimental, o Parquet alega, em síntese, que "as instâncias originárias declinaram fundamentação concreta para adoção as frações cumulativas de 2/3, pelo emprego de arma de fogo, e de 1/3 quanto à majorante do art. 157, §2º, II do CP " (fl. 110). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUCESSIVOS AUMENTOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por aplicar um único aumento, observada a causa mais gravosa, escolha mais benéfica ao réu entre as opções do art. 68, parágrafo único, do CP. 2. No caso, as sucessivas exasperações não vieram acompanhadas de fundamentos válidos, porquanto apenas baseadas no critério matemático - quantidade de majorantes (duas). 3. Agravo regimental não provido.
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