Decisão · STJ

STJ AREsp 2646913

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-17publicado em 2025-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. "O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF" (AgInt no AREsp n. 1.899.097/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4.4.2022, DJe de 8.4.2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimento interpõe agravo interno em face da decisão de fls. 552/554, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a agravante que a questão discutida no recurso especial é exclusivamente de direito, razão pela qual não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Afirma, por outro lado, que não se aplica, ao presente caso, o teor da Súmula n. 284 do STF, pois demonstrou claramente a divergência jurisprudencial no tocante à questão da abusividade dos juros remuneratórios. Repisa que "não há ilegalidade nem abusividade nos juros pactuados no contrato, os quais estão de acordo com a média de mercado própria às peculiaridades do empréstimo em questão" (fl. 565). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 576). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. "O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF" (AgInt no AREsp n. 1.899.097/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4.4.2022, DJe de 8.4.2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →