STJ HC 951420
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE NO MODUS OPERANDI. INDÍCIOS DE QUE O AGRAVANTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/03), após ter sido flagrado em um bar portando uma pistola Taurus, modelo G2C, calibre 9mm., com seis cartuchos, enquanto estava em liberdade provisória com medidas cautelares em outra ação penal por receptação qualificada de motocicleta, com base em risco de reiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública. 2. O Tribunal de origem decretou a prisão preventiva após recurso do Ministério Público, que alegou a insuficiência de medidas cautelares alternativas, dado o histórico de ações penais em curso contra o paciente, incluindo receptação qualificada e posse ilegal de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o risco concreto de reiteração delitiva e a inadequação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem fundamenta a prisão preventiva na gravidade concreta do comportamento do paciente, evidenciada pelo porte de arma em um bar e pelas ameaças proferidas, indicando periculosidade e risco à ordem pública. 5. Há registro de que o paciente estava em liberdade provisória quando cometeu o novo delito, o que demonstra a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para prevenir a reiteração delitiva. 6. O paciente responde a outras ações penais, incluindo uma por receptação qualificada e outra por posse ilegal de arma de fogo, além de ter sido alvo de mandado de prisão por suspeita de integrar organização criminosa, o que reforça o risco de contumácia delitiva. 7. Precedentes do STJ reconhecem que a prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime e pela evidência de reiteração delitiva, mesmo quando o réu possui condições pessoais favoráveis. 8. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas revela-se inapropriada quando essas medidas já se mostraram insuficientes para conter a prática de novos delitos. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 58-60). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE NO MODUS OPERANDI. INDÍCIOS DE QUE O AGRAVANTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/03), após ter sido flagrado em um bar portando uma pistola Taurus, modelo G2C, calibre 9mm., com seis cartuchos, enquanto estava em liberdade provisória com medidas cautelares em outra ação penal por receptação qualificada de motocicleta, com base em risco de reiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública. 2. O Tribunal de origem decretou a prisão preventiva após recurso do Ministério Público, que alegou a insuficiência de medidas cautelares alternativas, dado o histórico de ações penais em curso contra o paciente, incluindo receptação qualificada e posse ilegal de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o risco concreto de reiteração delitiva e a inadequação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem fundamenta a prisão preventiva na gravidade concreta do comportamento do paciente, evidenciada pelo porte de arma em um bar e pelas ameaças proferidas, indicando periculosidade e risco à ordem pública. 5. Há registro de que o paciente estava em liberdade provisória quando cometeu o novo delito, o que demonstra a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para prevenir a reiteração delitiva. 6. O paciente responde a outras ações penais, incluindo uma por receptação qualificada e outra por posse ilegal de arma de fogo, além de ter sido alvo de mandado de prisão por suspeita de integrar organização criminosa, o que reforça o risco de contumácia delitiva. 7. Precedentes do STJ reconhecem que a prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime e pela evidência de reiteração delitiva, mesmo quando o réu possui condições pessoais favoráveis. 8. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas revela-se inapropriada quando essas medidas já se mostraram insuficientes para conter a prática de novos delitos. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.