Decisão · STJ

STJ HC 960258

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JU STIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ RENATO SOARES NASCIMENTO, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da impossibilidade de examinar a questão posta, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. A defesa sustenta que não tinha outra alternativa que não fosse impetrar o presente heroico para afastar a nulidade alegada. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JU STIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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