Decisão · STJ

STJ AREsp 2466776

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-04-10
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sem a comprovação de feriado local, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por BRASIL FERNANDO CAMPANHA contra decisão unipessoal proferida pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por RENABRAS AGENCIA DE TURISMO LTDA, em face da agravante e de WEX BRAZIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
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