STJ AREsp 2466776
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sem a comprovação de feriado local, não há como ser afastada a intempestividade do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por BRASIL FERNANDO CAMPANHA contra decisão unipessoal proferida pela Ministra Presidente do STJ. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por RENABRAS AGENCIA DE TURISMO LTDA, em face da agravante e de WEX BRAZIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.