STJ HC 925026
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO . FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCO ANTONIO DE SOUZA RODRIGUES, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus, por estar devidamente justificado o afastamento do princípio da insignificância. A defesa reitera a tese de atipicidade da conduta do réu pela incidência do princípio da insignificância, tendo em vista que os objetos subtraídos não foram avaliados e sequer possuíam expressividade econômica apta a preencher a materialidade típica necessária para a responsabilização penal do acusado. Assevera, ainda, que a reincidência não é fator impeditivo para o reconhecimento do princípio da bagatela. Assim, pleiteia a reconsideração do decisório agravado, ou o provimento do recurso pela Turma para que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO . FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.