Decisão · STJ

STJ RHC 194691

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-05-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É certo que o réu deve ser intimado para constituir novo patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele anteriormente outorgado, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa." (HC n. 771.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 18/11/2022). 2. In casu, consta dos autos que, após a renúncia do antigo patrono do recorrente, o Juízo de Direito da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos - BA determinou a intimação do denunciado para constituir novo advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor dativo, tendo sido devidamente certificado nos autos o cumprimento da referida determinação judicial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILSON SILVA GOMES contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em seu arrazoado, a parte agravante reitera a alegação originária de nulidade decorrente da ausência de sua intimação para a habilitação de novo patrono após a renúncia do anterior causídico, com a nomeação de defensor dativo. Aponta ofensa ao art. 564, inciso III, alínea o e inciso IV, do Código de Processo penal diante da ausência de intimação pessoal do réu para habilitar novo patrono e de esgotamento das tentativas de sua intimação pessoal. Pugna pela reconsideração do decisum monocraticamente ou por meio de deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É certo que o réu deve ser intimado para constituir novo patrono, quando formalizada a renúncia do mandato judicial por ele anteriormente outorgado, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa." (HC n. 771.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 18/11/2022). 2. In casu, consta dos autos que, após a renúncia do antigo patrono do recorrente, o Juízo de Direito da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos - BA determinou a intimação do denunciado para constituir novo advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor dativo, tendo sido devidamente certificado nos autos o cumprimento da referida determinação judicial. 3. Agravo regimental desprovido.
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