STJ HC 900401
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APONTADAS ILEGALIDADES QUE NÃO FORAM OBJETO DE EXAME NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente exame de mérito no acórdão impugnado acerca dos temas suscitados na petição inicial deste habeas corpus, cujo prequestionamento sequer foi buscado por meio de embargos de declaração, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LARYSSA MATOS DOS SANTOS PIMENTEL contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 217/220). Em suas razões (e-STJ fls. 222/228), a defesa argumenta que não há supressão de instância, pois os temas foram devolvidos à Corte local. Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APONTADAS ILEGALIDADES QUE NÃO FORAM OBJETO DE EXAME NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente exame de mérito no acórdão impugnado acerca dos temas suscitados na petição inicial deste habeas corpus, cujo prequestionamento sequer foi buscado por meio de embargos de declaração, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.