Decisão · STJ

STJ REsp 704309 / PB

Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2005-10-11publicado em 2006-03-06
CIVIL
Dano moral. Bloqueio de cartão de crédito. Exame da prova. Valor do dano moral. 1. O bloqueio indevido de cartão de crédito de usuário no exterior, nas condições descritas nestes autos, reconhecida a cobrança indevida que gerou a providência, enseja a procedência do pedido condenatório. 2. O valor do dano moral somente comporta revisão nesta Corte se abusivo, despropositado ou irrisório, o que não ocorre nestes autos. 3. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00186 ART:00927 ART:00944 LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00333 INC:00002 JURISPRUDÊNCIA CITADA (RAZOABILIDADE DA INDENIZAÇÃO)     STJ - RESP 603331-MT
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