Decisão · STJ

STJ REsp 1949114

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-07-12publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem não examinou tese relevante defendida pela parte ré, razão pela qual incorreu em omissão; foi violado o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA e OUTRA contra a decisão de minha relatoria de fls. 444/447. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que a sentença se manifestou sobre o tema tido por omisso, sendo mantida pelo acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, razão pela qual não houve vício de fundamentação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 471/473). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem não examinou tese relevante defendida pela parte ré, razão pela qual incorreu em omissão; foi violado o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →