Decisão · STJ

STJ EAREsp 1551575

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-07-26publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELMO MÁRCIO DE ASSIS PEREIRA e OUTRA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 450-459), que não conheceu do agravo, em razão da aplicação das Súmulas 284/STF, 211 e 83/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 450-459), sustenta, em síntese, que não incidem as Súmulas 284/STF e 7/STJ, e a aplicação do Tema Repetitivo 1178/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 492). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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