Decisão · STJ

STJ AREsp 2524682

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-08-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ART. 489, § 1º, DO CPC/2022. AUSÊNCIA DE OFENSA. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ARTS. 926 E 927 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 489, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. O conteúdo normativo dos arts. 926 e 927 do CPC/2015 não foi objeto de deliberação pelo Colegiado estadual, tampouco foi suscitado nos embargos de declaração opostos, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.123): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ART. 489, § 1º, DO CPC/2022. AUSÊNCIA DE OFENSA. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ARTS. 926 E 927 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.130-1.138), a agravante reitera a alegação de ausência de fundamentação do acórdão estadual para manter o acolhimento do valor apresentado pela agravada, em desacordo com a tabela de faixa etária prevista contratualmente. Refuta a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, aduzindo que a matéria controvertida foi debatida na instância ordinária. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Não foi apresentada impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 1.142). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ART. 489, § 1º, DO CPC/2022. AUSÊNCIA DE OFENSA. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ARTS. 926 E 927 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 489, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. O conteúdo normativo dos arts. 926 e 927 do CPC/2015 não foi objeto de deliberação pelo Colegiado estadual, tampouco foi suscitado nos embargos de declaração opostos, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 3. Agravo interno improvido.
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