Decisão · STJ

STJ AREsp 2614885

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MAIS DE MEIA TONELADA DE MACONHA. CONTEXTO FÁTICO APTO A INDICAR A PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE NO LOCAL. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Anderson Oliveira de Campos contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de dois dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem, a saber: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante reiterou as teses de mérito suscitadas no recurso especial, pugnando pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental, mas pela concessão de habeas corpus de ofício, a fim de declarar ilícitas as provas obtidas na b usca domiciliar efetivada sem mandado (fls. 740/746). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MAIS DE MEIA TONELADA DE MACONHA. CONTEXTO FÁTICO APTO A INDICAR A PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE NO LOCAL. Agravo regimental não conhecido.
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