STJ HC 893578
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "GRÃO BRANCO". TRÁFICO DE DROGAS. RECOLHIMENTO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SÚMULA 691/STF. NÃO VISLUMBRADA DECISÃO TERATOLÓGICA OU DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, em regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão teratológica ou desprovida de fundamentação. 2. Extraiu-se dos autos que os argumentos lançados pela autoridade apontada como coatora, em cotejo com os elementos que instruem os presentes autos, autorizam a conclusão do acerto do indeferimento da medida sumária, por demandar análise do próprio mérito da impetração. 3. In casu, não se vislumbra manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF, uma vez que a decisão recorrida não se apresenta como teratológica ou desprovida de fundamentação, cabendo ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória, destacando-se que o revolvimento do assunto certamente acarretaria a indevida supressão de instância, pois será alvo de exame oportuno na Corte de Justiça indicada como coatora, quando do julgamento do seu mérito. 4. Agravo regimental desprovido.