STJ AREsp 2600983
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. O recurso especial é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade (fls. 705-706). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 490): Apelação - Responsabilidade Civil contratual - Venda e compra de bem imóvel - Atraso na entrega das chaves - Inadmissibilidade - Legitimidade ad causam da vendedora - Prescrição decenal aplicada ao caso - Precedentes - Lucros cessantes corretamente fixados em 0,5% sobre o valor do contrato, em razão da falta de fruição do bem - Ilicitude da cobrança dos juros de obra, mesmo depois da entrega das chaves - Aplicação do Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso improvido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 658-660). Alega a agravante que (fl. 714): .. as datas mencionadas no despacho/decisão de fls. 705/706 indicam erro material, tendo em vista que a publicação da admissibilidade do recurso especial (fls. 672/674) foi publicada em 30/11/2023, de modo que o prazo para interposição do agravo se encarraria apenas em 05/02/2024, desconsiderando o dia 08/12/2023 (dia da justiça) bem como, o Recesso Forense e as chamadas "férias do advogado", período no qual os prazos processuais ficam suspensos de 20/12 a 20/01, conforme art. 220 do CPC. Nesse sentido, informa que o recurso está tempestivo. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 728). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. O recurso especial é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido.