Decisão · STJ

STJ AREsp 2734337

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DE PENHORA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para manter a penhora de bem imóvel exigiria adentrar no exame das provas e dos fatos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NB FOMENTO LTDA (NB), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. POSSE DA PARTE EMBARGANTE. CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO. INDÍCIOS QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA (USUCAPIÃO). NECESSÁRIO DESFAZIMENTO DA CONSTRIÇÃO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N.º 303, DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PREVALÊNCIA. ATRIBUIÇÃO AOS EMBARGADOS, QUE APRESENTARAM RESISTÊNCIA AO LEVANTAMENTO DA PENHORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovada a posse da parte embargante sobre o bem imóvel penhorado, inclusive com indícios de configuração da prescrição aquisitiva (usucapião), impõe-se o levantamento da constrição. 2. "Nos Embargos de Terceiro .. os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, .. na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro" (R Esp 1452840/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/09 /2016, D Je 05/10/2016). 3. Apelação cível conhecida e provida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. AMPLO DEBATE DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes no acórdão quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 2. "Está atendido o requisito do prequestionamento quando há efetivo debate acerca da tese trazida no recurso especial, ainda que o acórdão recorrido não tenha feito expressa menção aos dispositivos legais apontados como violados" (AgRg no AgRg no R Esp 1155380 /RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 03/09 /2013, D Je 11/09/2013). 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. AMPLO DEBATE DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes no acórdão quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 2. "Está atendido o requisito do prequestionamento quando há efetivo debate acerca da tese trazida no recurso especial, ainda que o acórdão recorrido não tenha feito expressa menção aos dispositivos legais apontados como violados" (AgRg no AgRg no R Esp 1155380 /RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 03/09 /2013, D Je 11/09/2013). 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRECEDENTES. APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS. ACÓRDÃO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. "Os embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou embargos de declaração precedentes não podem, por força da preclusão consumativa, suscitar a existência de vícios no acórdão anteriormente embargado" (AgRg no R Esp 408.264/PE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/04/2002, DJ 27/05/2002, p. 171). 2. Embargos de declaração não conhecidos. No presente inconformismo, NB defendeu que o apelo nobre foi indevidamente inadmitido, pois a decisão da Corte de origem se encontra eivada de nulidade por falta de fundamentaç ão adequada, além de não estarem em conformidade com a jurisprudência desta Corte Cidadã. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 451-459 e 460-470. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DE PENHORA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para manter a penhora de bem imóvel exigiria adentrar no exame das provas e dos fatos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
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