Decisão · STJ

STJ AREsp 2506658

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação de reintegração de posse e Revisional de contrato c/c consignação em pagamento. 2. A ausên cia de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLEONE VIEIRA PAIVA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: reintegração de posse de bem imóvel ajuizada por ENGEL INCORPORADORA SPE 2 LTDA. em face da ré (agravante), em razão do inadimplemento das obrigações fiduciárias firmada entre as partes. A parte ré (agravante) interpôs agravo de instrumento contra a decisão que concedeu a tutela de urgência em favor da agravada. Ajuizou em separado, ação revisional efetuando a consignação do valor de R$ 8.633,13 (oito mil, seiscentos e trinta e três reais e treze centavos), para purgar a mora. Sentença: julgou improcedentes os pedidos contidos nas ações revisional e consignatória proposta pela agravante. Julgou parcialmente procedente o pedido de reintegração de posse proposto pela ora agravada, para reintegrar definitivamente na posse do imóvel.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →