STJ REsp 2090233
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou ser incabível recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BARUC COSTA SANTOS (BARUC) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial por ser ele incabível quando a parte visa discutir violação a norma constitucional. Nas razões do presente inconformismo, BARUC sustentou, em síntese, que seu apelo nobre preencheu todos os requisitos legais para a sua admissão, tendo a matéria sido prequestionada, bem como demonstrada a violação a norma infraconstitucional e inobservância pelo juízo a quo ao tema 882 desta Corte que foram bem pontuados, carreando ainda acórdão paradigma do dissídio, reiterando, no mais, as razões do recurso especial. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou ser incabível recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.