Decisão · STJ

STJ AREsp 3017787

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência/STJ, que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais violados impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CÉLIA FERNANDES DE ARRUDA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 2716-2717). A parte agravante sustenta, em síntese, que "foram atendidos todos os pressupostos legais, sejam alternativos ou cumulativos, quanto aos primeiros, tem-se que se trata de recurso contra ACÓRDÃO de T Js, proferido em última instância, quanto aos requisitos não cumulativos, tem-se que o presente recurso lastreia- se no permissivo encartado no art.105, III, alínea "a" da CF, tendo em vista que se volta contra acórdão que violou texto de lei federal, restando, data máxima vênia, patente o prequestionamento exigido." Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso para que seja analisado o mérito do recurso especial. Impugnação não apresentada. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do agravo (fls. 2748). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência/STJ, que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais violados impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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