Decisão · STJ

STJ AREsp 2510711

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO GUAMA - TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 474-476, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Os agravantes sustentam que (fls. 480-481) 8. Na decisão agravada, a douta Ministra Relatora aduziu que a impugnação recursal deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. .. 10. Ocorre que, data vênia, as agravantes, em seus recursos, impugnaram devidamente o fundamento mencionado, demonstrando a existência de litispendência, a distinção entre a matéria objeto do tema nº 60 dos recursos repetitivos e o mérito objeto do presente recurso, o que deveria afastar o que dispõe a súmula 182/STJ. 11. Observa-se que se demonstrou ao longo da marcha processual a clara violação à Lei Federal, aos artigos do CPC, sobretudo à existência da litispendência, a qual é reforçada desde a sentença proferida na origem. Requerem o conhecimento do presente recurso para que seja reformada a decisão agravada. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme certidão à fl. 492. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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