STJ AREsp 3031349
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS INADMITIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 5, 7 E 182/STJ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Dois agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram os recursos especiais apresentados. 2. O recurso de SOFTWARE START DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO LTDA foi inadmitido com base nas Súmulas 5 e 7/STJ e pela ausência de similitude fática entre os julgados apontados como divergentes. A parte agravante alegou ofensa ao art. 413 do Código Civil. 3. O recurso de JJADJ GESTÃO DE ATIVOS LTDA foi inadmitido com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de similitude fática entre os julgados apontados como divergentes. A parte agravante alegou ofensa ao art. 86 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os agravos em recurso especial atendem aos requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos das decisões recorridas e a vedação ao reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7/STJ). III. Razões de decidir 5. O agravo interposto por SOFTWARE START DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO LTDA não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissão, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme disposto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 7. O agravo interposto por JJADJ GESTÃO DE ATIVOS LTDA demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas não é admissível em recurso especial, sendo necessário que a parte demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial de SOFTWARE START DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO LTDA não conhecido. Agravo de JJADJ GESTÃO DE ATIVOS LTDA conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de dois recursos de Agravo em Recurso Especial interpostos por SOFTWARE START DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO LTDA e JJADJ GESTÃO DE ATIVOS LTDA contra decisões que inadmitiram os recursos especiais interpostos. O recurso de SOFTWARE START DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO LTDA foi inadmitido devido aos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como pela ausência de similitude fática entre os julgados apontados como divergentes. Em suas razões, aponta ofensa ao art. 413 do Código Civil. O recurso de JJADJ GESTÃO DE ATIVOS LTDA foi inadmitido devido à incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de similitude fática entre os julgados apontados como divergentes. Em suas razões, aponta ofensa ao art. 86 do Código de Processo Civil. Segundo as partes agravantes, os recursos preenchem os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Contraminutas apresentadas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS INADMITIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 5, 7 E 182/STJ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Dois agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram os recursos especiais apresentados. 2. O recurso de SOFTWARE START DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO LTDA foi inadmitido com base nas Súmulas 5 e 7/STJ e pela ausência de similitude fática entre os julgados apontados como divergentes. A parte agravante alegou ofensa ao art. 413 do Código Civil. 3. O recurso de JJADJ GESTÃO DE ATIVOS LTDA foi inadmitido com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de similitude fática entre os julgados apontados como divergentes. A parte agravante alegou ofensa ao art. 86 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os agravos em recurso especial atendem aos requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos das decisões recorridas e a vedação ao reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7/STJ). III. Razões de decidir 5. O agravo interposto por SOFTWARE START DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO LTDA não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissão, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme disposto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 7. O agravo interposto por JJADJ GESTÃO DE ATIVOS LTDA demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas não é admissível em recurso especial, sendo necessário que a parte demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial de SOFTWARE START DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE AUTOMAÇÃO LTDA não conhecido. Agravo de JJADJ GESTÃO DE ATIVOS LTDA conhecido para não conhecer do recurso especial.