Decisão · STJ

STJ HC 914764

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Arlindo Francisco da Silva, Anisio Jesus da Silva e Moises Mendes dos Santos Junior interpõem o presente agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 76): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (DUAS VEZES). DOSIMETRIA DAS PENAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ indeferido liminarmente. Sustenta a defesa dos agravantes que não se pretende provocar essa egrégia Corte a realizar o revolvimento fático-probatório, mas apenas rever os fundamentos utilizados pelo acórdão para justificar o recrudescimento da pena (fls. 85/86). Argumenta que os fundamentos utilizados para exasperar a pena-base são elementares do tipo de crime e são normais na dinâmica da prática delituosa, não sendo suficientes para o agravamento da reprimenda (fl. 87). Alega, também, ilegalidade pela utilização das majorantes sobejantes como circunstâncias agravantes, na segunda fase de aplicação da reprimenda. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão ao órgão colegiado competente para julgamento e provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada (fl. 89). É relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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