Decisão · STJ

STJ HC 1024870

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-08-06publicado em 2026-03-31
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 2. A validade da busca pessoal pressupõe a existência de fundada suspeita, lastreada em elementos fáticos objetivos. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a presença desse requisito, consignando que a abordagem foi precedida de denúncias prévias, ocorreu em local conhecido pelo tráfico de entorpecentes, envolveu a visualização do veículo conduzido pelo réu e foi motivada por sua tentativa de evasão ao perceber a aproximação da guarnição policial. Durante a revista pessoal , foram apreendidas 2,59 g de crack e 3,75 g de cocaína. 3. Presentes justa causa para a busca e elementos fáticos que a antecederam, mantém-se a higidez do acervo probatório, sendo incabível, na presente via, o reexame do contexto probatório, a teor da orientação desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em favor de THIAGO VEIGAS e contra a decisão de fls. 821-833, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que a busca veicular e pessoal foi ilegal, porque baseada apenas em critério territorial genérico, consistente em região conhecida por tráfico, o que não autoriza medidas invasivas nem afasta a presunção de inocência. Argumenta que a suposta tentativa de fuga não configura fundada suspeita, pois a abordagem seria inicialmente sem amparo legal e a evasão, por si só, não legitima retroativamente a revista, não havendo dado concreto de justa causa. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 2. A validade da busca pessoal pressupõe a existência de fundada suspeita, lastreada em elementos fáticos objetivos. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a presença desse requisito, consignando que a abordagem foi precedida de denúncias prévias, ocorreu em local conhecido pelo tráfico de entorpecentes, envolveu a visualização do veículo conduzido pelo réu e foi motivada por sua tentativa de evasão ao perceber a aproximação da guarnição policial. Durante a revista pessoal , foram apreendidas 2,59 g de crack e 3,75 g de cocaína. 3. Presentes justa causa para a busca e elementos fáticos que a antecederam, mantém-se a higidez do acervo probatório, sendo incabível, na presente via, o reexame do contexto probatório, a teor da orientação desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido.
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