STJ AREsp 2009259
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 603/610) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 595/599). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 607/609): .. houve inequívoco pronunciamento pelo Tribunal a quo da matéria, porém não corretamente, pois não analisou a conduta da parte recorrente à luz da Lei da Incorporação (Lei 4.591/64) .. 22. Se estamos falando de termo inicial da fixação de multa antes do trânsito em julgado, evidente que se está falando de antecipação da tutela. Logo, o ponto foi devidamente combatido no Agravo em Recurso Especial. 23. Em relação às medidas para assegurar a obrigação de fazer, também foi combatido pelo mesmo parágrafo reproduzido acima: não há insurgência contra a determinação de ofício, e sim o termo inicial antes do trânsito em julgado. .. evidente que não se aplica a Súmula 282/STF, pois ao tratar da fixação de multa e analisar os descumprimentos contratuais, evidentemente foi ventilado o cumprimento da maior parte das obrigações. Tampouco não se aplica a Súmula 356/STF, pois não houve omissão, e sim a mal aplicação da legislação civilista, no caso a violação do art. 413/CC, ao verificar-se o cumprimento parcial, mas não o sopesar na fixação da penalidade. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 615). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.