Decisão · STJ

STJ AREsp 2915879

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-12-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AFRONTA AO ART. 489, §1º, IV, V E VI DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos trazidos à discussão no especial, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula 284/STF. 2. A reanálise do entendimento de que não ocorrida a inscrição indevida e, portanto, não caracterizado o dano moral indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DANILO QUIRINO BOMFIM PEDROSO (DANILO) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator ARANTES THEODORO, assim ementado: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem do débito cobrado. Débito declarado inexigível. Indenização por danos morais, contudo, que não se justificava. Mera tentativa de negociação da dívida na plataforma "Serasa Limpa Nome" que não importou em negativação do nome do autor, nem de redução do "score" de crédito. Inocorrência de repercussão no plano dos direitos da personalidade ou quadro que autorizasse indenização por danos morais à luz da figura do desvio produtivo do consumidor. Recurso parcialmente provido. (e-STJ, fl. 158) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AFRONTA AO ART. 489, §1º, IV, V E VI DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos trazidos à discussão no especial, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula 284/STF. 2. A reanálise do entendimento de que não ocorrida a inscrição indevida e, portanto, não caracterizado o dano moral indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.
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