Decisão · STJ

STJ AREsp 2572574

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória cumulada com repetição do indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por BANCO DO BRASIL SA, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória cumulada com repetição do indébito, ajuizada por FRANCISMAR FERREIRA DE SOUZA em desfavor do agravante, em virtude de contrato bancário firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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