Decisão · STJ

STJ AREsp 2983677

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-08publicado em 2026-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem na hipótese vertente implica reexame de fatos e provas. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: revisional de contato bancário, ajuizada por ELIZANGELA FARIAS, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 31800018046 à taxa média de mercado à época da contratação (7,03% a.m.), afastar os efeitos da mora e condenar a agravante à devolução, na forma simples, dos valores cobrados em excesso, com correção pelo IGP-M a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de custas e honorários fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais).
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