Decisão · STJ

STJ AREsp 2811083

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-12-09publicado em 2026-03-06
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESSARCIMENTO DE VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A reforma do acórdão demandaria reinterpretação das cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 599-604). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 504): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESSARCIMENTO DE VALORES. CESSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO CEDIDO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PELA RECEITA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA RESSARCIMENTO DE VALORES EM CASO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PRELIMINAR REJEIÇÃO DA PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE PRESCRIÇÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO DESTA CORTE E DO STJ. MÉRITO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PREVÊ DEVOLUÇÃO DE VALORES, NEM MESMO RESCISÃO DO NEGÓCIO EM CASO DE EVENTUAL INSUCESSO NA HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO COM A FAZENDA PÚBLICA. PREVISÃO CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE DA CEDENTE SOMENTE EM CASO DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COM TERCEIROS, DOS CRÉDITOS OBJETO DA CESSÃO OU COMPENSAÇÃO DESTES COM CRÉDITOS PRÓPRIOS, IMPOSSIBILITANDO A HOMOLOGAÇÃO DOS CRÉDITOS CEDIDOS JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. OS RISCOS DE EVENTUAL DIFICULDADE NA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS CEDIDOS É INERENTE AO RISCO DO NEGÓCIO REALIZADO ENTRE AS PARTES. REJEITADA A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 524-527). Nas razões do recurso especial (fls. 537-564), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (I) arts. 489 e 1.022 do CPC, sustentando a negativa de prestação jurisdicional, pela omissão do TJRS em analisar o argumento central (e veiculado nos embargos de declaração) de que o crédito era legalmente impedido de ser negociado ab initio, o que infirmaria a conclusão do acórdão (fl. 545), e (II) arts. 186, 187, 395, 422, 475 e 884 do CC, porque o TJRS, ao negar o ressarcimento, violou a boa-fé objetiva (vendendo crédito inutilizável), permitiu o enriquecimento ilícito da agravada e negou vigência ao direito de rescisão contratual por inadimplemento (fl. 545) . No agravo (fls. 612-648), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 653-669). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESSARCIMENTO DE VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A reforma do acórdão demandaria reinterpretação das cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial não provido.
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